Vocês aceitam cartão na compra de wind banner?

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Lei autoriza diferença de preço em pagamento à vista para cartão

Consumidores e fornecedores devem ficar atentos as possíveis formas de valores e pagamentos.

Consumidor é qualquer pessoa, física ou jurídica, que adquira um produto ou serviço. E fornecedor, é qualquer pessoa que desenvolva atividade de produção, comercialização, montagem, criação.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece regras que as duas partes devem seguir.

Dentre as normas principais, está a questão do preço. Se o consumidor não tiver a informação clara de quanto é o produto, ele pode pagar o menor preço apresentado.

Em 2017, o presidente da época, Michel Temer, sancionou a lei que autoriza que os estabelecimentos diferenciem os preços pela forma de pagamento.

A Lei n° 13.455, “dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.

Portanto, os fornecedores podem cobrar um valor pelo produto parcelado, e outro pelo mesmo item à vista.

Para que isso seja aceito, o comerciante deve avisar com antecedência. Caso não informe, uma multa pode ser cobrada, prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Quando o fornecedor oferecer o produto ao cliente, o valor deve estar informado, sem dúvidas.

Essa lei tranquiliza os proprietários do comércio, que se sentem mais seguros em oferecerem descontos aos clientes por pagarem à vista.

Já o consumidor, pode adquirir um produto por um valor, ou forma de pagamento, mais acessível.

A diferença de preços não é obrigatória, depende da política que a loja usa.


OAB/RJ